Quem está declarando?
É quem assina, com o documento em mãos.
Cor
É quem assina, com o documento em mãos.
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Para quem não tem comprovante de endereço no próprio nome: a declaração de residência é aceita como comprovante pela Lei nº 7.115/1983. Preencha, baixe o PDF, imprima e assine. É grátis e não tem cadastro.
Vale. Pela Lei nº 7.115/1983, a declaração feita e assinada pelo próprio interessado, sob as penas da lei, presume-se verdadeira: os órgãos públicos aceitam, e a maioria das empresas também. Isso vale para a declaração que você faz sobre o seu próprio endereço. A versão sobre outra pessoa é a que o dono do comprovante assina dizendo que você mora com ele: costuma ser aceita junto com o comprovante dele, mas não tem a presunção da lei. Se o lugar recusar, pergunte que outro documento serve. Vale a pena levar junto um documento com foto.
Quem tem o comprovante (o dono do imóvel ou quem paga a conta) faz a declaração “sobre outra pessoa”, dizendo que você mora com ele, e assina. Junte a cópia do comprovante e do documento dele.
Não. A declaração vale com a assinatura e o documento de quem declara. Se o lugar que pediu exigir, o cartório reconhece a firma.
É crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Por isso o texto diz “sob as penas da lei”.
Não. Tudo fica salvo só no seu aparelho, e o PDF é montado no próprio navegador. Depois de 30 dias sem usar a ferramenta, o que ficou salvo é apagado sozinho; para apagar antes, use o botão de apagar tudo.
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