Declaração de residência

Etapa 1 de 3 · Quem declara

Quem está declarando?

É quem assina, com o documento em mãos.

A declaração é sobre quem?

Quem pode declarar?Quem mora no endereço declara por si. Quem tem o comprovante no nome (dono do imóvel ou quem paga a conta) pode declarar por outra pessoa que mora com ele.
Endereço completoO CEP preenche a rua, o bairro, a cidade e o estado. Confira e escreva o número.

Cor

Assine e junte os documentosA declaração vale com a assinatura e um documento com foto de quem declara. Se for sobre outra pessoa, junte também um comprovante no nome de quem declara.

Salva sozinho enquanto você preenche

Apagar tudo?

Tudo que você preencheu será apagado deste aparelho. Não dá para desfazer.

Declaração de residência grátis

Para quem não tem comprovante de endereço no próprio nome: a declaração de residência é aceita como comprovante pela Lei nº 7.115/1983. Preencha, baixe o PDF, imprima e assine. É grátis e não tem cadastro.

Como fazer a declaração em 3 passos

  1. Diga quem declara. Nome e CPF de quem assina, e se a declaração é sobre você ou sobre alguém que mora com você.
  2. Escreva o endereço. Comece pelo CEP: a rua, o bairro, a cidade e o estado são preenchidos.
  3. Baixe e assine. O PDF sai com a data do dia ou em branco, com o texto da lei e o lugar da assinatura.

Perguntas frequentes

A declaração de residência vale como comprovante?

Vale. Pela Lei nº 7.115/1983, a declaração feita e assinada pelo próprio interessado, sob as penas da lei, presume-se verdadeira: os órgãos públicos aceitam, e a maioria das empresas também. Isso vale para a declaração que você faz sobre o seu próprio endereço. A versão sobre outra pessoa é a que o dono do comprovante assina dizendo que você mora com ele: costuma ser aceita junto com o comprovante dele, mas não tem a presunção da lei. Se o lugar recusar, pergunte que outro documento serve. Vale a pena levar junto um documento com foto.

Não tenho comprovante no meu nome. Como faço?

Quem tem o comprovante (o dono do imóvel ou quem paga a conta) faz a declaração “sobre outra pessoa”, dizendo que você mora com ele, e assina. Junte a cópia do comprovante e do documento dele.

Precisa reconhecer firma?

Não. A declaração vale com a assinatura e o documento de quem declara. Se o lugar que pediu exigir, o cartório reconhece a firma.

O que acontece se a declaração for falsa?

É crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Por isso o texto diz “sob as penas da lei”.

Os dados ficam guardados no site?

Não. Tudo fica salvo só no seu aparelho, e o PDF é montado no próprio navegador. Depois de 30 dias sem usar a ferramenta, o que ficou salvo é apagado sozinho; para apagar antes, use o botão de apagar tudo.

Veja as outras ferramentas ou faça o seu currículo.